Comércio de coroados tem alteração no funcionamento

Covid-19

Segundo decreto,publicado pela prefeita de coroados Terezinha , foi decretado seguindo o decreto estadual do governador podendo funcionar apenas serviços essenciais até as 19:00 de segunda a sábado e aos domingos até 12:00.

DECRETO Nº 3.175, DE 13 DE JULHO DE 2020

“Estende a medida de quarentena no
enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus, no
município de Coroados/SP, e dá outras providências”.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita
Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
que a Lei Orgânica lhe confere,
Considerando o Decreto Estadual nº 65.056, de 10 de julho
de 2020 que estendeu as medidas de quarentena no Estado de São
Paulo;

Considerando que a região administrativa de Araçatuba/SP
continua enquadrada na Fase 1 – Fase Vermelha do Plano SP;
Considerando as recomendações do Comitê de
Enfrentamento ao COVID-19 no município de Coroados/SP;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do
COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de
saúde,

DECRETA:
Artigo 1º. Fica estendida a quarentena no município de
Coroados/SP, de 14 de julho a 30 de julho de 2020.

Artigo 2º. Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais que prestam serviços essenciais nos seguintes horários:

De Segunda-feira à Sábado das 7h00min às 19h00min;

Aos Domingos até as 12h00min;

Parágrafo único. Fazem exceção à regra do horário de
funcionamento os Postos de Gasolina, farmácias e drogarias.

Artigo 3º. As Secretarias Municipais ficam autorizadas a
disponibilizar acompanhamento sistemático as crianças, adolescentes e suas
famílias em situação de risco, encaminhadas pela rede de proteção.

Artigo 4º. Os servidores responsáveis por atividades não
essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no
exercício de 2020 ficarão à disposição da Administração, sob solicitação desta
última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário
de sua jornada de trabalho;

Artigo 5º. Os casos não previstos nos artigos anteriores, deverão
seguir as normas dos Decretos nº 3.132/2020, Decreto nº 3.133/2020,
3.169/2020 e 3.173/2020.

Artigo 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados/SP, 13 de julho de 2020.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico

 

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