Coroados recebe “sinal verde” do Tribunal de Contas de SP

Essa definição é o resultado de um levantamento do Saiba tudo são paulo  por meio da plataforma Visor (Visão Social de Relatórios de Alerta), lançada pela corte de contas. Os alertas computados englobam prefeituras, câmaras e autarquias. Isso indica que Coroados Representada pela prefeita , Terezinha Aparecida Castilho Varoni,esta cumprindo todas as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo um estudo apresentado pelo Tribunal de Contas de São Paulo na semana passada. Foram analisados os 644 municípios fiscalizados pelo órgão, resultando em 608 alertas, entre os Incisos I, II e V, que tratam sobre arrecadação inferior ao planejado, gasto excessivo com pessoal e indícios de irregularidades na gestão orçamentária, respectivamente.

LEGISLAÇÃO
Segundo TCE, esse estudo está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, os tribunais de contas são obrigados a alertar os poderes ou órgãos jurisdicionados, quando constatadas situações que possam levar a a irregularidades, como: ao não cumprimento das metas fiscais estabelecidas; a uma excessiva despesa com pessoal (considerados ativos, inativos e pensionistas); ou a um alto nível de comprometimento financeiro, em virtude do montante da dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito ou concessões de garantias.
“Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nesta situação – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem providências segundo o previsto na LRF”, informou tribunal paulista, em nota divulgada à imprensa.
De acordo com o artigo 9º da lei, as prefeituras terão que adequar, nos próximos 30 dias, seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.
O TCE analisa os dados contábeis recebidos, eletronicamente, de cada prefeitura e órgão, e como resultado encontra a necessidade, ou não, de emissão de alertas. Esses documentos são publicados no Diário Oficial do Estado, por comunicados da presidência do órgão, assim como são divulgados também os municípios, de cuja análise não resultou alerta, e aqueles que não tiveram análise por não terem enviado os dados.

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