CALENDÁRIO ELEITORAL:VÁRIAS PROIBIÇÕES A AGENTES PÚBLICOS PASSAM A VALER

Entre as vedações da legislação eleitoral em vigor até a posse dos eleitos, está a proibição aos agentes públicos de nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

09/07/2024

Uma série de proibições passaram a valer desde o último sábado (6), três meses antes das eleições municipais de 2024, que acontece em 6 de outubro. A maior parte são impostas aos agentes públicos.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Entre as vedações da legislação eleitoral em vigor até a posse dos eleitos, está a proibição aos agentes públicos de nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

No entanto, há exceções como a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Neste período, a legislação eleitoral ainda veda a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, bem como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Também, até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

No período de três meses que antecede a eleição, os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. (Nilson Lobão )

 

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